Lei Anticorrupção

Com multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício ou, na impossibilidade de sua apuração, que variam de R$6.000,00 a R$60.000,00, temos em vigor a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que pune quem paga a propina, responsabilizando objetivamente a pessoa jurídica.

O nível de responsabilização chega ao limite da Pena de Morte para a pessoa jurídica reincidente nos atos lesivos à administração pública, e que atende pelo singelo nome de dissolução compulsória.

Responsabilidade Objetiva é o que tem feito as grandes empresas preocuparem-se, e isso quer dizer o seguinte: A Pessoa Jurídica responderá independente de culpa ou dolo, ou seja, mesmo que não soubesse o que estava acontecendo. Aconteceu alguma coisa errada que beneficiou a empresa e prejudicou a administração pública, pronto, ela vai responder.

Prevê ainda sucessão, assim não adianta vender, fundir ou alterar o contrato social; a desconsideração da personalidade jurídica, dessarte, de nada vale fechar a empresa e como a responsabilidade é objetiva, também não resolve apenas demitir o funcionário malandro que, aliás, também poderá responder individualmente.

No melhor estilo de “Tropa de Elite” (pega um, pega geral), o processo administrativo tem sua instauração e julgamento sob a responsabilidade da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que for prejudicado pelos atos considerados lesivos. A Autoridade Pública  poderá ainda agir de ofício, ou seja, por conta própria ou mediante provocação. No âmbito do poder executivo Federal, a CGU (Controladoria Geral da União) terá competência concorrente.

Tais circunstâncias levaram as empresas a adotar, cada vez mais, programas de Compliance: Contratação de um advogado ou mesmo a formação de um departamento, responsável pelo controle interno e a aplicação de códigos de ética e conduta, ou seja, estão gastando mais só para saber se todo mundo está andando na linha.

corrupção é uma faceta sombria da cultura brasileira, que cede muito lentamente e, infelizmente, o melhor que esta festejada lei consegue, hoje, é apresentar às empresas uma “Escolha de Sofia”.

Realisticamente, se não houver uma severa e urgente limpeza na Administração Pública, não haverá opção que livre os não apadrinhados do sofrimento, pois, a eles é oferecida a morte com honra (perder continuamente licitações e concorrências) ou a morte com desonra (ser processado por quem queira abrir espaço para outra empresa concorrente).

A lei é curtinha, tem apenas 30 artigos. Veja-a aqui.

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Rubens Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.