Mudança no Manual de Marcas, baseada em decisão do STJ, reduz indeferimentos e alinha Brasil a padrões internacionais
Atualização no Manual de Marcas traz nova perspectiva ao mercado
No final de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promoveu uma atualização relevante no Manual de Marcas, ampliando a flexibilidade para o registro de slogans. A mudança reflete o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alinha o Brasil a padrões internacionais, trazendo impactos positivos para a proteção marcária no país.
O que mudou?
A atualização, publicada em 27 de novembro de 2024, passou a permitir que slogans sejam registrados como marcas, desde que apresentem função distintiva — isto é, que identifiquem de forma clara a origem de produtos ou serviços. Até então, o INPI mantinha uma interpretação restritiva do inciso VII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), indeferindo grande parte dos pedidos relacionados a slogans ou marcas similares.
A alteração foi motivada por decisão da 3ª Turma do STJ (REsp 2.105.557, de agosto de 2024), que reconheceu a possibilidade de registro de slogans, desde que o conjunto marcário apresente distintividade, e não apenas o slogan isoladamente. Na ocasião, o STJ destacou a necessidade de não se conferir exclusividade ao uso isolado da expressão — caso concreto envolvendo “HARMONIA NA PELE” —, recomendando que tal restrição conste expressamente no certificado de registro, prática que havia sido anteriormente abolida pelo INPI.
Fundamentos legais e alinhamento internacional
O novo entendimento do INPI se fundamenta em
- Artigo 122 da LPI, que define marcas como “sinais distintivos visualmente perceptíveis”;
- Artigo 124, inciso VII da LPI, agora reinterpretado para admitir slogans que possuam real capacidade distintiva;
- Convenção de Paris (artigo 6 quinquies, B.2), que restringe a recusa de registros apenas à falta de distintividade ou uso comum;
- Acordo TRIPs, que garante autonomia aos países na definição dos critérios de registrabilidade.
Até então, o Brasil figurava entre as poucas exceções globais — junto à Coreia do Sul — que mantinham ampla restrição ao registro de slogans. O cenário mudou com a atualização do Manual de Marcas, acompanhando tendências mundiais, aumentando a segurança jurídica daqueles que investem nas expressões de propaganda.
Impactos práticos para empresas, INPI e mercado
Para empresas
A possibilidade de registrar slogans fortalece estratégias de branding, amplia a proteção de ativos intangíveis e reduz riscos de uso indevido. A mudança traz maior segurança jurídica para campanhas publicitárias, pois, anteriormente, os slogans só podiam ser protegidos, eventualmente e de maneira indireta, por direito autoral ou através de ações de concorrência desleal.
Para o INPI
A flexibilização tende a gerar aumento no número de pedidos, mas também deve reduzir o volume de recursos e demandas judiciais, tornando o processo mais eficiente. A expectativa é que o INPI receba 460.000 pedidos de registro de marca em 2025, reforçando a necessidade de agilidade e critérios bem definidos.
Para o Judiciário
Com a nova orientação, a tendência é de redução de litígios, especialmente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), diminuindo o contencioso administrativo e judicial sobre o tema.
Exemplos de slogans e critérios de registrabilidade
- Registráveis: Slogans criativos e distintivos, como “Just Do It” (Nike), agora têm sua proteção facilitada.
- Irregistráveis: Expressões genéricas ou meramente descritivas, como “O melhor sapato do Brasil”, continuam impedidas de registro, conforme as novas diretrizes do Manual.
Desafios e tendências futuras
A subjetividade na análise da distintividade exige do INPI o contínuo aperfeiçoamento dos critérios de exame, para evitar decisões arbitrárias e, consequentemente, novas demandas administrativas ou judiciais. O aumento no volume e na complexidade dos pedidos tende a pressionar ainda mais a estrutura do INPI, que já opera sob alta demanda.
Conclusão
A flexibilização do registro de slogans pelo INPI representa um avanço relevante para o ambiente de negócios e a proteção marcária no Brasil. Com fundamentos sólidos na legislação e na jurisprudência, a medida atende a anseios do mercado e aproxima o país das melhores práticas internacionais.
Para as empresas, é o momento de revisar portfólios, identificar oportunidades de proteção de expressões estratégicas e reconhecer o valor dos slogans — ativos com grande poder de fixação na mente do consumidor, cuja proteção justifica todo o investimento.