A partir de 7 de agosto de 2025, entra em vigor a nova Tabela de Retribuições do INPI, com reajuste médio de 24,1% e mudanças que visam modernizar o sistema de propriedade industrial. Apesar da promessa de agilidade e inclusão, o aumento de custos e a lógica orçamentária federal levantam críticas entre especialistas e usuários.
Novas regras, novos custos
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 12 de maio de 2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025, com base na Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A norma reajusta os valores de serviços ligados ao registro e manutenção de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de tecnologia.
Embora os aumentos variem conforme o serviço, há uma mudança estrutural importante para marcas: a partir de 20 de setembro de 2025, o pagamento do primeiro decênio de vigência e a emissão do certificado de registro passam a ser automáticos e sem custo adicional, desde que o pedido tenha sido deferido após essa data.
Quem conseguir protocolar o pedido de marca até setembro, portanto, pagará apenas os valores atuais e se beneficiará da gratuidade no decênio inicial — uma economia considerável.
O INPI justifica que a medida visa reduzir arquivamentos por esquecimento e agilizar o processo de concessão. No entanto, na prática, representa um aumento do “ticket de entrada” no sistema de registro, penalizando especialmente micro e pequenas empresas, que costumam buscar o registro ainda em fase inicial, muitas vezes descapitalizadas.
Além disso, associar os arquivamentos exclusivamente ao esquecimento ignora um fator estrutural: a alta taxa de mortalidade de empresas no Brasil. O novo modelo pode resultar em marcas registradas e não utilizadas, bloqueando o acesso de novos empreendedores e elevando os pedidos de caducidade — o que significa mais burocracia e mais gastos para quem empreende.
Descontos e isenções ampliadas
Como medida compensatória, o INPI ampliou o escopo dos descontos de 50% para:
- Pessoas naturais sem vínculo com empresas do setor;
- Microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte (LC 123/06);
- Empresas simples de inovação (LC 167/19);
- Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Lei 10.973/04);
- Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Também foi criada isenção total (100%) para pessoas em condição de hipossuficiência (CadÚnico) e pessoas com deficiência (PcD) no Registro Nacional.
Nos casos de cotitularidade, todos os titulares devem atender aos critérios para o benefício ser concedido. É a lógica de pizzaria, que numa pizza de dois sabores, o preço final sempre baseado no mais caro. Como no caso da pizzaria, desse que informado com antecedência, não é ilegal, mas, sempre vai parecer muito injusto.
Além disso, com 99% das empresas brasileiras classificadas como micro ou pequenas, há o risco de que o sistema sofra sobrecarga, o que pode levar a novos reajustes no futuro. O paralelo é inevitável: assim como na “meia-entrada” de cinemas, o custo pode acabar sendo redistribuído de forma desigual ou, pior, criando, como no entretenimento, categorias de preço que se dividirão entre caro e muito caro.
Automação e novos serviços
As principais novidades estruturais incluem:
- Automatização da expedição da carta-patente e do certificado de adição de invenção (a partir de 20/12/2025);
- Automatização do Certificado de Registro de Marca (a partir de 20/09/2025);
- Nova oposição restrita, limitada à alegação de violação de marca registrada, com custo menor que a oposição ampla;
- Trâmite prioritário gratuito para marcas de relevância estratégica ou interesse público.
Mais uma vez, a lógica da cotitularidade limita o alcance dos benefícios. Um exemplo emblemático: Um idoso que se associe a um jovem, deixa de ser tratado como idoso e passa a ser tratado como jovem, o que, convenhamos, não tem lógica que sustente ou justifique.
Por que o aumento? A análise crítica
O aumento das taxas do INPI é justificado oficialmente pela necessidade de sustentabilidade financeira e investimentos em modernização, mas, é questionável, já que o Instituto é superavitário.
O problema reside na estrutura orçamentária brasileira, pois a arrecadação do INPI é incorporada ao orçamento da União, que enfrenta déficits (R$ 64,376 bilhões de janeiro a outubro de 2024). Aumentar repasses ao INPI exige aprovação legislativa, complicada por prioridades concorrentes, como calamidades. A dependência do INPI de repasses do Tesouro indica que o problema é estrutural, penalizando o usuário do sistema de propriedade industrial, que, diretamente, nada tem a ver com o déficit da União.
Embora o reajuste médio de 24,1% esteja abaixo da inflação acumulada desde o último aumento (102,4%), ele impacta mais fortemente quem está dentro das faixas de desconto — justamente quem já carrega a maior carga tributária no país: o pequeno empreendedor.
O que esperar?
A nova tabela trouxe com ela os serviços automatizados, que devem trazer ganhos de agilidade, mas também os custos iniciais mais altos para os usuários do sistema, inclusive para que possam entrar no sistema de proteção de propriedade industrial.
🔍 Recomendações práticas:
- Antecipe pedidos de marcas e patentes antes de 7 de agosto de 2025 para economizar;
- Reavalie sua estratégia de PI, considerando os critérios para descontos e os efeitos da cotitularidade;
- Busque apoio técnico — apesar da digitalização, os processos continuam complexos e exigem preparo técnico adequado, preferencialmente, de um advogado especializado.