Farm é condenada a indenizar Jéssica Ellen por uso indevido de imagem no Instagram

Justiça reconhece violação ao direito de imagem da atriz e reforça obrigações contratuais em ações de marketing digital

O que aconteceu?

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou a marca de roupas Farm, do Grupo Soma, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à atriz Jéssica Ellen. A decisão também reconheceu o dever de indenizar por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, pelo uso não autorizado da imagem da artista em uma postagem publicitária no Instagram da empresa.

A foto, originalmente publicada pela própria atriz, foi republicada pela Farm sem autorização. Mesmo alegando que a peça de roupa havia sido um presente e que o post teve duração breve, a empresa não conseguiu afastar a responsabilidade civil.

Súmula aplicada: STJ 403 — “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

3 aprendizados práticos para empresas e marcas

1. Brinde não é contrato
Presentear influenciadores ou artistas não autoriza automaticamente o uso comercial de sua imagem. A ausência de contrato específico gera risco jurídico e financeiro.

2. Contratar não basta é preciso bem contratar
Mesmo com contratos de imagem, é fundamental prever limites claros de tempo, território e canais de uso. Descuidos geram ações judiciais, mesmo com acordos assinados.

3. Consulte um especialista antes de publicar
Publicações feitas sem análise jurídica podem custar caro. A consulta preventiva com advogado de PI e imagem evita litígios e protege reputação da marca.

Danos morais e materiais reconhecidos

A condenação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, considerando a relevância pública da artista — à época, no elenco da novela Amor de Mãe, da TV Globo. Já os danos materiais serão calculados com base em valores de mercado para contratos similares, como determina o acórdão.

Além disso, o Tribunal reconheceu a necessidade de aplicar juros desde o evento danoso, com base na Súmula 54 do STJ, e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Súmula aplicada: STJ 54 — “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”

Consulta preventiva pode evitar prejuízos

A repercussão negativa do caso nas redes sociais, especialmente após a tentativa da empresa de oferecer apenas um vale-compras de R$ 1 mil como reparação, mostrou que a violação da imagem não é apenas uma questão jurídica, mas também reputacional.

Recomenda-se fortemente que marcas e influenciadores consultem advogados especializados em propriedade intelectual e direito de imagem antes de ações de marketing. Isso inclui:

  • Verificação de direitos autorais e de imagem;
  • Elaboração de contratos claros e válidos;
  • Definição de parâmetros de uso e remuneração.

Tendências e implicações futuras

O caso Farm vs. Jéssica Ellen marca mais um capítulo da crescente judicialização do marketing digital no Brasil. Com a popularização de campanhas em redes sociais, o Judiciário tem reafirmado que a informalidade não exime responsabilidade legal.

Empresas que utilizam conteúdos gerados por usuários (UGC), imagens de celebridades ou influenciadores sem contratos robustos, correm riscos de serem condenadas por violação de imagem, danos morais e lucros cessantes.

Relevância jurídica

A decisão reforça o caráter duplo do direito de imagem (moral e patrimonial) e confirma a tendência do Judiciário em coibir usos informais nas redes sociais.

A publicação ficou no ar por apenas dois dias, mas isso foi irrelevante para o dever de indenizar, pois houve exploração econômica da imagem — ainda que indireta.

  • Constituição Federal, art. 5º, X
  • Código Civil, art. 20
  • Súmula 403 e 54 do STJ
  • Acórdão da Apelação Cível nº 0207246-60.2020.8.19.0001 (TJ/RJ)

Compartilhe