A Alfa Romeo registrou no INPI o desenho industrial do SUV Junior, reacendendo rumores de retorno ao país. Ao mesmo tempo, Automobili Lamborghini S.p.A. e Tonino Lamborghini S.p.A. venceram, em 2ª instância no TJSP, ação contra Fabio Lamborghini Brasil Ltda. e Botteghe d’Italia S.R.L. por uso indevido de marca e concorrência parasitária. É a estratégia de proteção de ativos intelectuais em marcha — nas ruas e nos tribunais.
Alfa Romeo: registro no INPI não é (ainda) promessa de venda
O Junior, compacto da Alfa Romeo, teve o design registrado no Brasil. A movimentação empolga fãs e concessionários, mas registro não implica lançamento: o depósito blinda a aparência (desenho industrial, ou DI) e desestimula “caronas” indevidas — um antídoto contra cópias e confusões visuais. A imprensa especializada noticiou o depósito e contextualizou o modelo e sua plataforma no ecossistema Stellantis.
Por que registrar mesmo sem vender? O caso Evoque na China
A Jaguar Land Rover obteve decisão pioneira na China contra o Landwind X7, “clone” do Range Rover Evoque. Houve reconhecimento de concorrência desleal e confirmação pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim. A lição é simples: blindar o design em múltiplas jurisdições reduz risco, ainda que não haja venda imediata.
Em mercados gigantes (como a China), deixar de proteger pode sair caro; em mercados menores (como o Brasil), proteger cedo costuma ser barato, e, às vezes, até sinaliza interesse comercial. Por essa lógica, as esperanças dos fãs não são desarrazoadas, talvez o carro venha ao Brasil, ainda que em versão simplificada.
INPI em duas linhas
Desenho industrial (DI) protege a aparência do produto, seja, ornamentação ou design (bidimensional ou tridimensional); função técnica é tema de patente. Para o setor, o DI é o instrumento típico para carroceria, rodas, conjuntos ópticos e demais elementos de estilo.
Patentes: a força da indústria automotiva no Brasil
Levantamentos recentes apontam fabricante de automóveis no topo do ranking nacional de depósitos de patentes (2024), à frente de players históricos. O dado confirma a estratégia do setor: investimento pesado em P&D e proteção de motores, software embarcado, eletrificação e segurança.
Lamborghini: uma briga em família
No Brasil, Automobili Lamborghini e Tonino Lamborghini ajuizaram Ação de Abstenção de Uso e Indenização (Apelação Cível 1153098-76.2023.8.26.0100). Em 17 de setembro de 2025, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP decidiu por unanimidade: recurso das rés não provido; recurso das autoras parcialmente provido, com condenação em danos morais e proibição de associação indevida à marca e à história de Ferruccio Lamborghini.
As autoras narraram concorrência parasitária e aproveitamento do prestígio de marca notoriamente reconhecida, inclusive por meio de signos e narrativa histórica ligados aos superesportivos. O acórdão destaca risco de confusão e parasitismo por desvio de clientela e diluição reputacional.
A decisão, noticiada pela imprensa jurídica, delimita os limites do “direito ao próprio nome” quando colide com trade dress, risco de confusão ou aproveitamento parasitário em segmento correlato — sobretudo quando há associação indevida à história e à reputação da marca sênior. Em outras palavras: genealogia não substituiu titularidade marcária.
Quem é afetado — e por que isso importa
Consumidores — ganham com concorrência leal e a chance, realista ou não, de novas opções. Um ambiente previsível e protegido atrai investimento; o caso Junior reacendeu expectativas.
Empresas — não registrar sai caro; litigar tarde sai mais caro. Exemplos didáticos: Evoque/Landwind e Lamborghini.
Sistema jurídico — equilibra inovação, livre concorrência e direitos marcários, educando o mercado e criando um ecossistema mais justo e seguro para projetar e fazer negócios.