Trâmite Prioritário de Marcas: Uma boa notícia nem sempre é uma notícia boa!

Nova norma do INPI acelera pedidos de marca a partir de agosto de 2025, mas expõe limites estruturais e revela um sistema em busca de soluções emergenciais.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oficializou que, a partir de 7 de agosto de 2025, pedidos de registro de marca poderão ingressar com solicitação de Trâmite Prioritário. A previsão está na Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada em maio, e representa uma mudança significativa no tratamento das marcas.

A medida busca garantir maior celeridade para casos considerados urgentes, permitindo decisão em prazo inferior aos 18 meses previstos pelo Protocolo de Madri. Entretanto, como sugere o título deste artigo, uma boa notícia nem sempre é uma notícia boa: avança-se em regulação, mas também se revela um sistema que precisa normatizar exceções para contornar sua lentidão estrutural.

Quem pode pedir trâmite prioritário de marcas?

O INPI estruturou a prioridade em duas categorias:

1. Prioridade legal (sem limite de cotas)

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com doenças graves;
  • Pessoas com deficiência;
  • Empresas sob o regime Inova Simples.

2. Prioridade estratégica (com limite de cotas)

  • Titulares que apresentaram oposição com base em direito de precedência;
  • Titulares que precisam do registro para acessar recurso público;
  • Partes envolvidas em processo judicial relacionado à marca;
  • Produtos ou serviços vinculados a patente em trâmite prioritário;
  • ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação);
  • Mentorados em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INPI;
  • Casos de interesse público ou emergência nacional.

Todos os pedidos devem ser instruídos com documentos comprobatórios. Em casos de cotitularidade, todos os titulares precisam preencher os requisitos, o que gera críticas. Afinal, um idoso não deixa de ser idoso por se associar a um jovem. Caso o INPI não reveja sua posição, é provável que enfrente ações judiciais sobre o tema.

Parte de um pacote regulatório mais amplo

A portaria que institui o novo trâmite é apenas uma entre diversas medidas implementadas pelo INPI entre 2025 e 2026. Estão previstas ainda:

  • Reajuste de taxas (vigentes também a partir de 7 de agosto)
  • Criação de novos serviços, como a Oposição 2.0
  • Novas diretrizes sobre Distintividade Adquirida

Uma medida sintomática

O Trâmite Prioritário pode ser comparado às leis que garantem assentos especiais no transporte público: avanço social, mas também evidência de que o sistema regular falha em oferecer bons serviços de transporte.

O mesmo ocorre aqui: ao reconhecer que não consegue entregar o serviço no tempo razoável a todos, o Estado estabelece regras para autorizar quem pode “furar a fila”. Isso evidencia ainda mais a importância de que os pedidos de registro sejam elaborados e acompanhados por profissionais especializados, capazes de identificar oportunidades, evitar erros formais e conduzir estratégias eficazes em um cenário regulatório cada vez mais complexo.

O que esperar daqui para frente?

Apesar de representar um ganho técnico, o Trâmite Prioritário também revela a pressão crescente sobre o sistema de marcas no Brasil. O desafio do INPI é evoluir de um modelo que administra exceções para um serviço que funcione com agilidade para todos — trazendo boas notícias que também sejam notícias boas.

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