Folha processa OpenAI: Judicialização da IA

Jornais ao redor do mundo recorrem à Justiça diante da ausência de regras claras sobre o uso de conteúdo no treinamento de IA. No Brasil, a ação da Folha de S.Paulo alinha-se a casos internacionais.


Imprensa intensifica batalha judicial contra IA

A disputa entre veículos de imprensa e gigantes da tecnologia pelo uso de conteúdo jornalístico em sistemas de inteligência artificial (IA) ganhou um capítulo significativo no Brasil. Em 20 de agosto de 2025, a Folha de S.Paulo ingressou com uma ação contra a OpenAI, empresa por trás do ChatGPT, alegando violação de direitos autorais e concorrência desleal.

Segundo a petição inicial, a OpenAI teria acessado e utilizado seus conteúdos para treinar seus modelos de linguagem, sem autorização ou remuneração. A ação requer indenização, a deleção dos modelos treinados com material do jornal e a proibição de usos futuros semelhantes.

Link para a matéria da Folha: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/folha-entra-com-acao-contra-openai-por-concorrencia-desleal-e-violacao-de-direitos-autorais.shtml?utm_source


Um padrão global: da Folha ao New York Times e além

Nos Estados Unidos, o New York Times processou a OpenAI e a Microsoft em dezembro de 2023. Em fim de março de 2025, a Corte do Distrito Sul de Nova York negou em parte os pedidos de arquivamento e, em 4 de abril de 2025, publicou opinião detalhada que manteve diversas alegações de violação de direitos autorais contra as empresas, ainda que tenha rejeitado alguns pontos apresentados pelo Times contra a OpenAI.

Outros casos semelhantes incluem ações do The Intercept, Raw Story e AlterNet (fev/2024), de jornais como Chicago Tribune e New York Daily News (abr/2024), do Center for Investigative Reporting/Mother Jones (jun/2024), além da agência Asian News International (Índia) (nov/2024). Parte dessas disputas foi consolidada em litígio coordenado (MDL) no SDNY, refletindo um padrão judicial global.

Os pedidos judiciais geralmente abrangem:

  • Indenização por violações autorais e prejuízos econômicos;
  • Proibição de uso futuro de conteúdo protegido;
  • Deleção ou reformulação de modelos de IA treinados com ilicitude.

Os demandantes argumentam que o scraping de dados jornalísticos reduz tráfego orgânico, impacta receitas publicitárias e ameaça a viabilidade do jornalismo independente.


Judiciário ocupa o vácuo legislativo

A crescente judicialização das disputas envolvendo inteligência artificial evidencia a ausência de regras claras sobre o uso de dados protegidos no treinamento de modelos.

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece normas gerais para a IA com foco em transparência e responsabilidade, foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e hoje tramita na Câmara dos Deputados. Contudo, o texto não trata de forma específica o uso de conteúdo jornalístico, deixando brechas que acabam sendo preenchidas pela via judicial.

Nessas ações cíveis, o ordenamento brasileiro admite que condutas novas sejam analisadas à luz de leis já existentes — como a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A interpretação analógica permite que os tribunais adaptem normas tradicionais a contextos emergentes, como o da IA generativa.

O desafio, contudo, é o tempo necessário para a consolidação da jurisprudência. Enquanto no campo cível há margem para evolução interpretativa, no direito penal a tipificação deve ser estrita, o que inviabiliza soluções por analogia. Assim, a morosidade legislativa abre espaço para um protagonismo judicial inevitável — justamente aquele que o próprio Legislativo costuma criticar, mas que se torna a única alternativa prática diante da inércia normativa.


Jurisprudência como reguladora de fato?

Na ausência de leis específicas, a jurisprudência acaba assumindo um papel regulador, transformando decisões judiciais isoladas em parâmetros de conduta para todo o mercado.

 Caso os tribunais brasileiros sigam precedentes internacionais — como o processo movido pelo New York Times contra a OpenAI nos Estados Unidos —, poderão consolidar orientações práticas que vão desde a definição de modelos de licenciamento de conteúdo até a responsabilização pela extração de dados protegidos, como aqueles disponíveis atrás de paywalls, passando ainda pela fixação de limites ao uso de materiais jornalísticos e autorais em sistemas de inteligência artificial.

Nesse cenário, o Judiciário se antecipa ao Legislativo e se torna, na prática, o agente que delineia as fronteiras do uso lícito de dados na era digital.


Perspectivas no Brasil

A ação da Folha pode inaugurar um ciclo de judicialização em escala nacional, sobretudo se outros grandes veículos — como Grupo Globo ou Estadão — aderirem à mesma estratégia. As respostas da OpenAI e eventuais decisões liminares indicarão até que ponto o Judiciário brasileiro será capaz de equilibrar proteção intelectual e estímulo à inovação tecnológica.

O problema é que, diante da lentidão do Legislativo e da postura distante do Executivo, os tribunais são levados a ocupar um espaço regulatório para o qual não foram originalmente concebidos. Isso cria um risco de politização das decisões, uma vez que temas de alta repercussão econômica e estratégica tendem a atrair pressões políticas, corporativas e ideológicas. Diferentes interpretações sobre liberdade de imprensa, proteção de dados e soberania digital podem levar a julgamentos desiguais, contaminados por agendas externas ao mérito jurídico.

Assim, o que deveria ser uma resposta técnica pode transformar-se em campo de disputas políticas, enfraquecendo a segurança jurídica e gerando incertezas para empresas, veículos de comunicação e para a própria sociedade. O desafio, portanto, não é apenas equilibrar inovação e propriedade intelectual, mas também garantir que essa arbitragem judicial não se torne refém da polarização política que já afeta outros campos do direito no Brasil.


Conclusão

O processo movido pela Folha contra a OpenAI se insere em um movimento reativo de veículos de imprensa diante da falta de regras sobre os sistemas de inteligência artificial. Trata-se menos de uma ofensiva estratégica e mais de uma resposta necessária ao vazio legislativo, onde o Judiciário acaba assumindo o papel de árbitro.

Essa substituição de funções, no entanto, é arriscada. Ao transformar conflitos privados em precedentes com impacto coletivo, os tribunais correm o perigo de politizar suas decisões ou permitir que interesses econômicos e ideológicos contaminem a interpretação da lei. O resultado pode ser uma jurisprudência fragmentada, instável e insuficiente para dar segurança ao mercado ou à sociedade.

Enquanto o Legislativo se mantém lento e o Executivo distante, a judicialização cumpre o papel de remendo institucional, útil no curto prazo, mas incapaz de oferecer previsibilidade no longo. Isso se agrava se considerarmos que o Brasil é um país legalista ou, pelo menos, assim ainda se apresenta para o mundo e para os seus.

A questão central, portanto, não é o protagonismo da Folha, mas a constatação de que o Brasil continua dependente da Justiça, que extrapola seu papal, para resolver temas que exigiriam um marco legal específico e abrangente.


Compartilhe