Domínio Público em HQs e Mangás: risco, marca e estratégia editorial

Quando a exclusividade termina, mas a responsabilidade — e o valor — começam

O Natal chega mais tarde para editores e produtores culturais. Todo 1º de janeiro, o domínio público cresce. Normalmente não há manchetes estrondosas, mas há consequências econômicas reais.

Personagens da Golden Age dos quadrinhos, obras literárias clássicas e, em casos mais raros, mangás antigos tornam-se juridicamente exploráveis à medida que expiram os prazos de proteção autoral.

Para editoras de HQs e mangás, isso significa redução de custos de licenciamento internacional, eliminação de royalties e maior autonomia de catálogo. Mas liberdade jurídica não é sinônimo de êxito comercial. A questão central não é apenas se é possível publicar uma obra em domínio público. É se essa republicação faz sentido hoje — e como fazê-la sem entrar em conflito com marcas registradas, direitos morais ou versões ainda protegidas.


O domínio público não cria valor. Ele desloca valor.

Na literatura, o fenômeno é antigo. Clássicos entram em domínio público e retornam com novas traduções, novos projetos gráficos, novas interpretações críticas. O texto-base torna-se livre; o valor migra para a edição. A Bíblia talvez seja o exemplo mais eloquente: texto milenar, mas versões e traduções que ainda hoje geram direitos e disputas.

Nos quadrinhos e mangás, a lógica é semelhante — porém mais complexa.

Quando personagens da década de 1930 entram em domínio público nos Estados Unidos, abre-se a possibilidade de republicação de HQs antigas que, muitas vezes, tinham seu acesso bloqueado por herdeiros irredutíveis ou simplesmente não localizados. Há um atrativo evidente: sem pagamento de royalties. A equação financeira muda. A margem cresce.

Mas a exclusividade não termina em uma única camada. E é justamente aí que mora a cilada.


Copyright não é marca. E personagem não é versão.

Direitos autorais expiram. Marcas registradas podem durar indefinidamente, desde que usadas e renovadas.

O caso da versão de 1928 de Mickey é emblemático. A obra específica entrou em domínio público nos Estados Unidos, mas a marca continua pertencendo à Disney. O uso que gere confusão sobre origem comercial permanece litigável.

Outro caso interessante ocorreu com a editora Pipoca & Nanquim. O lançamento de Dark Agnes e outras histórias — que já foi anunciado como Red Sonja, Dark Agnes e outras histórias e depois como Red Sonya, Dark Agnes e outras histórias — enfrentou atrasos e ajustes de título. O retorno ao nome original criado por Robert E. Howard reacendeu o debate entre obra original, obra derivada e uso de marcas que sequer estavam registradas no Brasil.

Para editoras de HQ, essa distinção é estrutural. Publicar a versão histórica é uma coisa. Comercializar de forma que sugira vínculo com uma marca ativa é outra — e costuma gerar conflito.

O domínio público tem limites. A velha máxima de que o direito de um termina quando começa o do outro se encaixa perfeitamente aqui.


Personagens não “caem”. Versões expiram.

Há um equívoco recorrente no discurso sobre domínio público de personagens: a ideia de que o personagem “caiu”.

Não caiu. Expirou uma versão específica.

O Mickey de 1928 não é o Mickey consolidado nas décadas seguintes. Traços, luvas, design refinado, personagens secundários, construções narrativas posteriores — tudo isso pode permanecer protegido.

Para editoras interessadas na republicação de quadrinhos antigos, isso significa análise camada por camada. Qual visual? Qual roteiro? Qual edição? Qual arte? A marca está registrada?

Domínio público libera a obra histórica. Não a identidade acumulada.


Mangás: o campo é estreito

No Japão, a ampliação do prazo de proteção para 70 anos após a morte do autor, formalizada em 2018 no contexto do CPTPP, tornou ainda mais restrito o fluxo de mangás para o domínio público.

Diferentemente de muitos quadrinhos americanos produzidos sob regime corporativo, o mangá é fortemente vinculado à autoria individual. O cálculo depende do falecimento do mangaká — e, muitas vezes, de múltiplos coautores.

Para editoras brasileiras, isso significa que o domínio público em mangás não é tendência ampla de mercado. É exceção técnica que exige verificação rigorosa de datas e versões.

A oportunidade existe, mas não é abundante. E raramente o valor está associado à abundância. Não há surpresa nisso.


Direitos morais: o autor não desaparece

No Brasil, mesmo quando os direitos patrimoniais expiram, os direitos morais permanecem, conforme o art. 24 da Lei 9.610/98.

O autor deve ser creditado. A integridade da obra deve ser preservada.

Na ausência de herdeiros, o Ministério Público pode assumir a defesa da integridade da criação.

Projetos de restauração digital, nova colorização ou atualização gráfica exigem cuidado. A linha entre aprimoramento técnico e desfiguração pode ser editorialmente sutil — e juridicamente relevante.

A obra nunca estará completamente livre.


Antes da impressão: a auditoria invisível

Entre a decisão editorial e a impressão existe uma etapa que raramente aparece no release de lançamento: a auditoria jurídica. Sem ela, o domínio público vira armadilha.

EtapaPergunta essencialRisco recorrenteMedida prudente
AutoriaTodos os autores faleceram há mais de 70 anos?Ignorar coautoresConfirmar datas de roteirista e desenhista
VersãoÉ exatamente a edição histórica liberada?Usar elementos de versões posterioresTrabalhar com a edição original
TraduçãoA tradução é inédita?Reaproveitar tradução protegidaProduzir tradução própria
MarcaO personagem ou título possui marca ativa?Gerar confusão de origemConsultar o INPI e diferenciar identidade visual
DerivadosHá material moderno incorporado?Usar colorização recenteProduzir versão própria ou manter original
TerritórioEstá livre no Brasil?Presumir que o domínio público nos EUA vale aquiValidar conforme a Lei 9.610/98

Checklist mínimo de due diligence antes de investir em produção editorial.

Essa etapa não agrega glamour, mas, evita litígio.


Onde está o valor real?

O leitor busca acesso.
O editor precisa buscar diferenciação.

Elemento EditorialDomínio Público?Gera Novo Direito?Reutilizável?Estratégia
Texto/Arte OriginalSimNãoSimBase histórica
Nova TraduçãoNãoSimNãoExclusividade editorial
Prefácio e NotasNãoSimNãoAutoridade crítica
Nova ColorizaçãoNãoSimNãoAtualização comercial
Projeto GráficoNãoSimNãoIdentidade da coleção

O direito libera a matéria-prima. O valor nasce da apresentação.


Curadoria: a diferença entre oportunidade e fracasso

Nem toda obra em domínio público merece ser resgatada.

Muitas foram sucesso em sua época e hoje não dialogam com o leitor contemporâneo. Outras, quase esquecidas, retornam com força quando reenquadradas.

Monet morreu antes de ser consagrado. Augusto dos Anjos partiu quase ignorado. O tempo corrige — mas também descarta.

Sem curadoria, o domínio público vira estoque digital barato.
Com curadoria, vira catálogo estratégico.

Como ensinava Espinosa, o que não produz alegria não produz valor. No mercado editorial, o que não produz leitura não produz permanência. E a distância entre as prateleiras e o mercado de aparas é menor do que se imagina.

O domínio público reduz custo. A curadoria cria sentido. A apresentação cria mercado.

Sem isso, o livro, mangá ou HQ pode até vender — mas talvez venda melhor como papel reciclado. E esse não é o sonho de nenhum editor.


Conclusão

O domínio público não é o fim da propriedade intelectual. É o momento em que a exclusividade cessa e a competência se revela.

Ele abre a porta, mas não conduz ninguém pela travessia. Não é Virgílio — e, como bem se sabe, não se deve montar em qualquer cavalo encilhado que passe.

Para editoras de HQs e mangás, a vantagem não está apenas em identificar o que entrou em domínio público. Está em compreender marca, versão, território, direitos morais — e, acima de tudo, decidir com critério o que merece voltar.

No domínio público, alguns direitos terminam.
A responsabilidade editorial, porém, começa — e aumenta.

Rubens Baptista escreve sobre propriedade intelectual, estratégia e cultura.
Editor do Jornal da Propriedade Intelectual.

Leia mais em
Red Sonya x Red Sonja: a batalha entre o domínio público e o copyright

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