A confusão entre o cantor Peninha e o jornalista Eduardo Bueno, também conhecido como Peninha, expõe a importância da singularidade de nomes e marcas na esfera pública — inclusive para pessoas físicas públicas.
O cantor Peninha, depois de receber inúmeras mensagens ofensivas, foi às redes sociais em 14 de setembro para esclarecer: ele não é o Peninha jornalista, Eduardo Bueno, que, na esteira de declarações polêmicas sobre a morte de Charlie Kirk, passou a ser alvo de duras críticas. O episódio reacende um problema clássico do direito marcário: a confusão entre nomes semelhantes e os inevitáveis danos que isso sempre traz.
Contexto: o caso dos dois Peninhas
O cantor Peninha, conhecido por sucessos como Sonhos e Alma Gêmea, declarou em 14.set: “Não sou o Peninha jornalista!”. O motivo: vinha sendo erroneamente atacado nas redes após o historiador e escritor Eduardo Bueno, também chamado de Peninha, fazer declarações polêmicas relacionadas à morte do ativista Charlie Kirk.
No dia seguinte, 15.set, foi a vez de Eduardo Bueno reforçar, também em rede social, que o Peninha Cantor, não tem nada a ver com a história de seu recente cancelamento. Ele ainda comentou que essa não foi a primeira vez que foi confundido com o músico.
A confusão não ocorreu por semelhança de voz, rosto ou obra, mas simplesmente pelo nome — uma evidência incontestável da Força do Nome.
Ambos têm um apelido com origem comum: o Peninha, criado pela Disney em 1969, primo do Pato Donald e repórter da fictícia redação do jornal do Tio Patinhas, “A Patada” – um título dos mais criativos, ante os múltiplos significados de “patada”.
Nesse momento, essa coincidência pode ter perdido um pouco da graça.
Impacto jurídico: nomes, marcas e a zona cinzenta
Sob a ótica do direito da propriedade industrial, nomes artísticos podem ser — e frequentemente são — registrados como marca no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Tal registro garante proteção contra usos indevidos, concorrência desleal e confusão de público — conforme os princípios da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
No entanto, quando duas pessoas usam legitimamente o mesmo nome — sem má-fé, sem sobreposição direta de mercado e com trajetórias distintas — o campo jurídico se torna nebuloso. A LPI protege marcas em classes específicas de atividade econômica, mas na era digital, as fronteiras entre música, jornalismo e redes sociais se embaralham com facilidade.
Nesse cenário a reputação, que é o ativo mais valioso, torna-se o mais vulnerável. Lei de Murphy pura e simples.
Casos famosos de confusão de nome e marca
O caso dos “Peninhas” não é isolado, seja para as pessoas naturais ou para as pessoas jurídicas. A seguir, alguns exemplos notórios — culturais, jurídicos e técnicos — em que a identidade nominal virou campo de disputa ou mal-entendido:
1. Gisele Bündchen x Gisele Moda Íntima
A modelo moveu ação contra empresa que usava seu nome em produtos de lingerie. O STJ reconheceu violação de direito de imagem, em favor da modelo.
2. iPhone x Gradiente
A Gradiente registrou a marca “iPhone” no Brasil antes da Apple. A disputa judicial foi parar no STF, evidenciando os limites da proteção territorial da marca.
3. Michael Jackson do Funk
Artistas adotam nomes de celebridades como apelido artístico, gerando litígios com herdeiros ou titulares de direitos marcários originais.
4. Perfis compartilhados no Spotify: artistas homônimos
A plataforma frequentemente agrupa diferentes músicos sob o mesmo nome, criando discografias híbridas que prejudicam artistas menores.
- Gloria: A banda brasileira de rock teve seu perfil misturado a faixas da cantora cubana Gloria Estefan e de outros artistas com o mesmo nome.
- Matanza: A banda de hardcore punk brasileira dividia espaço com um artista chileno eletrônico homônimo, causando confusão entre fãs.
5. Three Days Grace, Three Doors Down e Third Eye Blind
Bandas com nomes parecidos e sonoridade similar são constantemente confundidas por fãs, gerando anedotas e frustrações em shows e playlists.
6. Alice Cooper: banda ou cantor?
Originalmente o nome de uma banda, Alice Cooper foi adotado legalmente pelo vocalista Vincent Furnier, que se tornou artista solo. A confusão persiste até hoje.
7. Neil Young x Chrome Hearts (2025)
Em setembro de 2025, o cantor Neil Young enfrentou processo da marca de luxo Chrome Hearts, após nomear sua nova banda de apoio como “The Chrome Hearts”. O litígio alega risco de confusão entre produto musical e marca de moda.
O que vem agora?
No caso dos “Peninhas”, não há litígio, mas, apenas um ruído digital indesejado. Mas o episódio deixa uma lição valiosa: nome é identidade, e identidade pode (e deve) ser protegida como marca. Artistas, comunicadores e criadores de conteúdo digital devem considerar o registro no INPI como medida estratégica — não apenas jurídica.
Esse caso também serve de alerta para quem pensa em surfar na fama alheia: as pessoas – e sua reputação – mudam, assim como as marés, como diz um antigo provérbio japonês.
Pessoas e marcas mudam, mas a autenticidade permanece um investimento seguro. Proteger sua identidade — no palco, na mídia ou no INPI — é o preço de uma carreira sólida e verdadeira.
O caso também serve de alerta para quem cogita “pegar carona” na fama alheia. Como diz o adágio japonês: as marés — e as pessoas — mudam.
Melhor pagar o preço da autenticidade agora, do que o custo da confusão depois.