Fast Track: trâmite prioritário de marcas e o novo tempo do INPI

Mudanças nas filas de exame, o Protocolo de Madri e a tensão silenciosa entre eficiência, política pública e isonomia regulatória.

Velocidade sempre foi respeitada porque é domínio sobre o tempo — e, como advertiu Benjamin Franklin, é de tempo que a vida é feita. Desperdiçá-lo é desperdiçar a própria substância da existência.

Desde agosto de 2025, com ajustes consolidados em 2026, o INPI reorganizou suas filas de exame e formalizou o trâmite prioritário como instrumento estrutural do sistema brasileiro de registro de marcas. Ao mesmo tempo, o Brasil permanece vinculado ao Protocolo de Madri, administrado pela WIPO, que impõe prazo máximo de 18 meses para decisão definitiva sobre pedidos internacionais que designem o país.

O que aparenta ser mera reorganização administrativa revela uma questão mais delicada: quem determina o ritmo da proteção marcária — e segundo quais critérios?

O tempo virou variável estratégica

A Portaria INPI/PR nº 08/2022 organizou o sistema em filas independentes de exame, separando pedidos com e sem oposição, marcas coletivas, certificações e sinais especiais. Era um desenho técnico, quase geométrico. Um modelo de neutralidade procedimental.

Em 2025 entram as Portarias INPI/PR nº 27, 28 e 29. Em 2026, a Portaria Normativa INPI/PR nº 56 consolida ajustes e cria, discretamente, uma fila excepcional para marcas figurativas sem oposição, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

O trâmite prioritário não elimina o exame formal, não suprime oposição, não antecipa contraditório. Ele reorganiza a ordem da análise de mérito. A prioridade opera após o encerramento das etapas formais e do prazo de oposição, preservando a integridade do processo. Mas permite que alguns caminhem antes.

O INPI altera o compasso — e a expectativa é que o novo ritmo não comprometa a acuidade do exame, nem transforme a priorização em fator de assimetria injustificada para quem permanece na fila ordinária.

Quem pode andar antes?

A norma distingue hipóteses legais e hipóteses estratégicas.

Idosos, pessoas com deficiência, titulares acometidos por doença grave e empresas enquadradas no regime Inova Simples podem requerer aceleração. A lógica aqui é social. O tempo é redistribuído como instrumento de equidade.

Nas hipóteses estratégicas entram o direito de precedência do art. 129, §1º da Lei da Propriedade Industrial, situações em que o registro é condição para liberação de recursos públicos, litígios judiciais envolvendo o sinal, vínculos com patentes priorizadas, ICTs, mentorados em acordos com o INPI e hipóteses de interesse público ou emergência nacional. Há cotas. O regime ainda é piloto. A fila prioritária é finita.

E então surge a fila das marcas figurativas sem oposição — um detalhe técnico que pode alterar a estratégia de depósito em setores altamente visuais. Quem atua em branding sabe que essa nuance não é trivial. O direito raramente muda com alarde. Às vezes, ele apenas desloca discretamente o eixo.

O Protocolo de Madri e o teto internacional do tempo

Há, contudo, um elemento estrutural que não pode ser ignorado. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri e assumiu o compromisso de se manifestar definitivamente, no prazo máximo de 18 meses, sobre pedidos internacionais que designem o país, ressalvadas hipóteses legítimas de suspensão, como oposição ou exigências formais.

Esse prazo não é simbólico. Ele integra a arquitetura do tratado e confere previsibilidade a investidores estrangeiros. A previsibilidade, aqui, é política econômica.

O INPI passa a operar sob dois relógios simultâneos: o doméstico, moldado por suas Portarias internas, e o internacional, imposto pelo tratado. Ambos precisam marcar o mesmo tempo jurídico. A Constituição brasileira consagra a isonomia e não admite, ao menos em tese, que se criem linhas de montagem administrativas distintas para produtos “internacionais” e “nacionais”, como se o mercado interno pudesse conviver com um ritmo mais lento sem consequências.

O Protocolo de Madri estabelece um teto. O trâmite prioritário reorganiza a fila dentro desse teto. O sistema precisa funcionar como engrenagem única.

Consequências práticas

O tema exige rigor técnico. Não há recurso contra o indeferimento do pedido de prioridade, restando apenas a reapresentação devidamente instruída. Documentação incompleta significa retorno ao fluxo ordinário. Cotitularidade exige que todos preencham os requisitos na mesma modalidade. Laudos médicos devem ser emitidos por profissional a serviço da Administração Pública. Editais precisam demonstrar de forma inequívoca a exigência do registro. Transferência de titularidade pode extinguir a prioridade concedida.

A petição deixa de ser formalidade. Torna-se estratégia. E a gestão do processo passa a ser tão relevante quanto a tese jurídica.

Quadro operacional

HIPÓTESEQUEM PODEQUANDO PEDIRDOCUMENTOS MÍNIMOSRISCO DE INDEFERIMENTO
Idoso (60+)Pessoa física titular do pedidoA qualquer tempo após depósitoDocumento oficial com data de nascimentoDocumento ilegível ou titular diverso do beneficiário
Pessoa com deficiênciaTitular do pedido com deficiência comprovadaApós depósitoLaudo emitido por profissional da saúde a serviço da Administração Pública ou documento público comprobatórioLaudo particular sem vínculo público; ausência de nexo entre titular e laudo
Pessoa com doença graveTitular acometido por doença graveApós depósitoLaudo oficial emitido por órgão públicoLaudo genérico; ausência de identificação formal
Inova SimplesEmpresa enquadrada formalmente no regimeApós depósitoComprovação de enquadramento legal (certidão/documento oficial)Ausência de comprovação formal do enquadramento
Direito de precedência (art. 129 §1º LPI)Opoente que comprove uso anterior de boa-féDurante ou após oposiçãoProva robusta de uso anterior; cópia da oposição; fundamentação expressaAlegações frágeis de uso; falta de prova documental consistente
Liberação de recursos públicosBeneficiário de edital/convênio que exija registroApós depósitoEdital/convênio demonstrando exigência expressa de registroDocumento que não condicione formalmente a liberação ao registro
Envolvimento em ação judicialParte em ação envolvendo o sinal marcárioDurante tramitação judicialPetição inicial ou decisão demonstrando relação direta com o sinalAção que não envolva diretamente a marca
Marca vinculada a patente priorizadaTitular de patente com exame prioritário deferidoApós comprovação da patente priorizadaDocumento que comprove prioridade da patente e vínculo com o produto/serviçoAusência de nexo técnico-comercial
ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação)Entidade formalmente reconhecida como ICTApós depósitoEstatuto/ato constitutivo e comprovação legal de enquadramentoAusência de comprovação formal do status de ICT
Mentorado em ACT com INPIPessoa física ou jurídica participante de mentoria formalDurante vigência do ACTDocumento comprobatório da mentoriaACT expirado ou ausência de comprovação
Interesse público / emergência nacionalEntidade relacionada a ato federal declaratórioApós ato oficialDecreto/ato oficial que declare emergênciaAusência de vínculo objetivo com a emergência
Eventos oficiais do Governo FederalSecretaria de Comunicação Social da PRConforme protocolo institucionalProtocolo via sistema específicoInaplicável a particulares
Marca figurativa sem oposição (fila excepcional)Qualquer titularAutomaticamente após prazo de oposição sem manifestaçãoNenhum adicionalExistência de oposição impede enquadramento

O tempo como política pública

Talvez o ponto mais sensível não esteja nas hipóteses legais nem nas estratégicas, mas na própria ideia de priorização.

Quando o Estado decide quem anda antes, ele reconhece que o tempo é escasso. Em um sistema ideal, todos avançariam com igual celeridade. Na prática, existe fila — e a fila é uma forma de administração da escassez.

Tempo tem valor jurídico e econômico. A ficção já dramatizou essa intuição em In Time (O Preço do Amanhã), mas a metáfora não é exagerada: o tempo pode significar acesso ao mercado, liberação de investimento, estabilidade concorrencial. Pode significar a sobrevivência de um empreendimento — e, por extensão, o sustento de pessoas reais.

O desafio não é negar a escassez. É administrá-la sem corroer a isonomia e sem transformar eficiência em privilégio. O relógio corre para todos.

Tempus fugit. Memento mori.


Leituras conectadas

Para quem acompanha esse debate, outras leituras ajudam a ampliar o quadro.

MP 1.335 e a Copa do Mundo 2027: exceção na Propriedade Intelectual
A securitização de ativos de propriedade industrial como caminho de liquidez
Lei dos Influenciadores ou Lei dos Multimídias?


Fontes essenciais: Manual de Marcas do INPI — Protocolo de Madri | INPI (gov.br) | WIPO — Madrid System


Rubens Baptista escreve sobre propriedade intelectual, estratégia e cultura.

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