Entre recordes de marcas, debates sobre patentes e revisão da LPI, o sistema brasileiro vive nova efervescência — apoiado em princípios jurídicos que atravessaram dois séculos.
A superfície se agita
Algo curioso acontece na propriedade industrial brasileira. Enquanto o sistema acelera — recordes de marcas, debates sobre patentes, encontros institucionais e até a preparação de uma revisão legislativa — suas bases jurídicas continuam apoiadas em princípios formulados há mais de 140 anos.
Nos últimos meses, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) intensificou discussões públicas sobre os prazos de concessão de patentes, lembrando um ponto que muitas vezes passa despercebido fora do círculo técnico: no Brasil, a patente vigora por vinte anos contados do depósito, não da concessão. Ao mesmo tempo, o instituto tem destacado que programas de exame prioritário podem reduzir significativamente o tempo de análise, embora ainda sejam pouco utilizados por empresas e inventores, conforme notícia publicada pelo próprio INPI.
Paralelamente, o órgão vem promovendo encontros com usuários do sistema de marcas e desenhos industriais e iniciou uma campanha de consulta pública para discutir a revisão da Lei de Propriedade Industrial, que se aproxima de três décadas de vigência. O movimento aparece tanto no encontro com usuários de marcas e desenhos industriais quanto na campanha de consulta pública para revisão da LPI.
No fim de novembro de 2025, o CCBB do Rio de Janeiro sediou o seminário “IP Finance 2025 – Valoração e Financiamento de Ativos Intangíveis: Caminhos para um Novo Mercado de Inovação”. O foco foi discutir como marcas, patentes, softwares e outros ativos intangíveis podem servir de garantia em operações de crédito. Foi o encontro entre quem cria valor, quem regula risco e quem concede o dinheiro. Isso dá o que pensar, como se observa também no texto ENPI 2025-2027: PI como política de Estado.
O império silencioso das marcas
Há um número que ajuda a explicar esse movimento.
Mais de 500 mil pedidos de registro de marca circulam atualmente no sistema brasileiro. Para um observador apressado, pode parecer apenas estatística administrativa. Mas não é.
Cada pedido representa um pequeno gesto de distinção econômica. Uma empresa que tenta afirmar sua identidade. Um empreendedor que aposta na permanência de um nome. Um produto que deseja ser reconhecido antes mesmo de ser experimentado pelo público.
A marca tornou-se, nas últimas décadas, um dos ativos mais poderosos da economia contemporânea. Em muitos setores, o valor simbólico supera o valor material, como destacou reportagem publicada no Migalhas.
Não se trata apenas de marketing. Trata-se de construção de patrimônio e de estrutura econômica.
A economia das ideias
Durante muito tempo, países em desenvolvimento trataram a propriedade industrial como uma formalidade jurídica — um capítulo técnico da legislação comercial — pois a viam como obstáculo potencial à industrialização nacional. Essa percepção mudou.
Patentes estruturam inovação. Marcas organizam mercados. Desenhos industriais definem identidade visual e competitividade. O mercado global se reorganizou. Plataformas de pesquisa se multiplicaram e os fluxos de investimento passaram a privilegiar ambientes regulatórios que oferecem proteção jurídica previsível para ativos intangíveis.
Em uma economia cada vez mais baseada em conhecimento, esses ativos funcionam como uma infraestrutura invisível do comércio global. É um tipo de riqueza menos tangível, que era mais difícil de perceber — mas que em nenhum momento deixou de existir.
Um tratado do século XIX
Por trás dessa movimentação contemporânea existe uma curiosidade histórica: A arquitetura do sistema internacional de propriedade industrial continua assentada, em larga medida, sobre um tratado assinado em 1883, a Convenção da União de Paris.
Foi ali que se estabeleceram princípios fundamentais ainda vigentes, como o tratamento nacional e a prioridade unionista, permitindo que inventores e empresas busquem proteção em diferentes países sem perder seus direitos, conforme a documentação oficial da WIPO.
Desde então, o mundo mudou várias vezes de pele. Vieram duas Guerras Mundiais, a Guerra Fria, a revolução digital e agora a inteligência artificial. O Tratado permaneceu, assim como as pirâmides do Egito. É difícil encontrar muitas instituições jurídicas capazes de atravessar séculos mantendo relevância prática.
E isso diz muita coisa.
Dom Pedro II e o olhar para o futuro
O Brasil participou dessa construção desde o início. Ainda no Império, Dom Pedro II demonstrava fascínio pela ciência, pela indústria e pelas novas tecnologias que surgiam na Europa e nos Estados Unidos. Foi nesse ambiente intelectual que o país aderiu à Convenção de Paris poucos anos após sua assinatura, integrando-se precocemente ao nascente sistema internacional de proteção à propriedade industrial.
A decisão tinha algo de visão estratégica. Ao aderir ao tratado, o Brasil reconhecia que invenções, marcas e criações industriais seriam elementos centrais da economia moderna. Mais de um século depois, a intuição do imperador continua fazendo sentido.
Hoje o Brasil parace retomar a confiança em sua genialidade.
Mudança e permanência
Existe um paradoxo silencioso na propriedade industrial.
O sistema precisa acompanhar o ritmo da tecnologia. Novos modelos de negócio surgem, cadeias produtivas se reorganizam, conflitos regulatórios se multiplicam. A pressão por adaptação é constante.
Mas, ao mesmo tempo, o direito precisa oferecer estabilidade suficiente para que inventores invistam anos em pesquisa e empresas apostem recursos em inovação.
Sem previsibilidade, não há investimento. Sem adaptação, não há progresso.
A propriedade industrial vive permanentemente nesse ponto de equilíbrio delicado.
A dimensão humana da inovação
Por trás de estatísticas e tratados existe sempre uma história individual.
Um pesquisador que aposta anos de trabalho em uma invenção.
Uma pequena empresa tentando proteger seu nome antes de entrar no mercado.
Um designer que transforma forma e função em identidade visual.
A propriedade industrial organiza essas expectativas. Não resolve todos os conflitos, nem elimina todas as assimetrias, mas oferece um mínimo de ordem para que criação e comércio possam conviver.
No fundo, trata-se de confiança: Confiança de que a invenção terá reconhecimento. Confiança de que a identidade construída não será simplesmente apropriada.
E confiança só se conquista com tempo, estabilidade e constância. Lembra da Convenção da União de Paris de 1883?
Entre a espuma e a corrente
A superfície do sistema se agita. Novas tecnologias, novos debates legislativos, números recordes de registros. O noticiário captura essa espuma. Mas, sob ela, corre uma corrente mais profunda.
A propriedade industrial continua fazendo no século XXI algo muito semelhante ao que fazia no século XIX: transformar invenção em ordem econômica e distinguir criação de imitação.
O mundo muda — e continuará mudando. Mas nem tudo muda.
Certas estruturas permanecem porque respondem a necessidades permanentes da vida econômica.
Talvez por isso a propriedade industrial atravesse os séculos com tamanha discrição. Silenciosa, indispensável e quase sempre invisível.
Leituras conectadas
Para quem acompanha esse debate, outras leituras ajudam a ampliar o quadro.
ENPI 2025-2027: PI como política de Estado
Propriedade intelectual: a garantia invisível
Dom Pedro II, Netflix e o octógono: por que o soft power brasileiro ainda não entendeu a própria força
Revisum E-books
Açaí, cupuaçu e biopirataria
Rubens Baptista escreve sobre propriedade intelectual, estratégia e cultura.
Editor do Jornal da Propriedade Intelectual.

