Novos formatos digitais e antigos problemas com direitos autorais. Uso de IA e falta de regulamentação. A explosão da velocidade de consumo e do descarte cultural. Parece um filme do Godard? Sim. No início era o Caos.
A ascensão meteórica das mídias de um minuto
Enquanto o streaming ainda hesita entre ser cinema, TV ou TikTok, os leitores de HQs seguem debatendo a influência dos mangás; os fãs de anime discutem o crunch que devora estúdios; e personagens estreiam direto nas plataformas digitais apenas para depois posarem de “grandes lançamentos no cinema”. Tudo muda e se consome numa velocidade inédita. Afinal, quem disse que só os relacionamentos — e a cola da sola do seu tênis — estavam condenados a ser breves neste primeiro quarto do século XXI?
Nesse meio-tempo — e no meio do feed — uma nova geração de conteúdo audiovisual tomou o controle remoto da atenção pública: os webtoons e as mininovelas verticais.
Mas afinal, o que é um Webtoon?
O termo nasceu na Coreia do Sul e une “web” (internet) e “toon” (cartoon/quadrinho). Trata-se de um formato de histórias em quadrinhos digitais, publicados em capítulos curtos e de rolagem vertical — feitos sob medida para leitura em celulares e apps. Diferente dos quadrinhos impressos, o Webtoon explora a experiência de leitura contínua no digital, com narrativas dinâmicas, cores vibrantes e linguagem adaptada ao scroll infinito.
É, no fim das contas, a arte sequencial do século XXI. E quem disse que o Will Eisner não era um visionário?
E o que são as Novelas Verticais?
As novelas verticais são uma evolução do audiovisual digital: episódios curtos, filmados e editados exclusivamente na vertical, com duração média de um minuto. Nascidas para o consumo rápido em plataformas como TikTok, Instagram e Kwai, essas produções combinam a lógica da novela tradicional com o ritmo frenético das redes sociais — onde cada segundo precisa prender a atenção.
São, em essência, a dramaturgia comprimida para a tela do celular: clímax em 59 segundos, enredo em velocidade de stories e impacto calculado para o próximo scroll.
Se o Webtoon pode ser chamado de “arte sequencial do século XXI”, as novelas verticais talvez sejam o “cinema de Godard” reduzido a um minuto. Ou, melhor dizendo, o que Godard teria feito… se tivesse uma conta no TikTok.
Essas narrativas — seja em quadrinhos ilustrados ou em vídeos curtíssimos — já conquistam milhões de fãs (e de dólares) mundo afora. A lógica é simples: episódios curtos, consumo rápido, clímax em 59 segundos.
A startup brasileira Kairós já colhe frutos ao adaptar o modelo tradicional da dramaturgia ao ritmo frenético das redes sociais. Enquanto isso, a sul-coreana Webtoon, avaliada em mais de US$ 2,7 bilhões após IPO, segundo o PublishNews, domina o mercado global de narrativas ilustradas.
Mas junto com a inovação, surgem também os velhos problemas da Propriedade Intelectual (PI): contratos nebulosos, cessões de direitos questionáveis e a eterna insegurança jurídica — que, ao contrário das novelas verticais, parece ter vida bem longa.
A velha disputa: quem é o dono da criação?
Apesar do brilho das telas, o bastidor é muitas vezes sombrio. Criadores de webtoons vêm denunciando cláusulas contratuais abusivas que transferem integralmente a titularidade das obras para as plataformas digitais, impedindo futuras negociações com editoras, estúdios ou até mesmo o licenciamento de produtos.
No Reddit e em veículos como o ComicsBeat, artistas relatam que, ao assinar com o Webtoon Originals, perdem o controle criativo e comercial de suas próprias criações. Já os termos de uso da plataforma, embora ofereçam certa liberdade para autores independentes (no modo Canvas), permanecem pouco transparentes sobre questões cruciais como adaptações, uso futuro e participação nos lucros.
E as dúvidas continuam a ecoar: criar em uma plataforma é o mesmo que ceder a autoria? A tecnologia tem mais peso do que a criatividade? O modelo de laissez-faire — mínima interferência do Estado, permitindo que o mercado dite as regras — seria realmente o melhor caminho? Ou a regulamentação é necessária, mesmo sob o risco de se confundir com censura estatal?
O dilema Walt Disney: inovação versus controle
Já nos anos 1930, Walt Disney entendia que o controle sobre os personagens era mais valioso do que a própria animação. O resultado? Um verdadeiro império — e alguns desafetos pelo caminho.
Em 1939, Floyd Gottfredson criou o vilão Mancha Negra para o quadrinho Mickey Mouse. A figura misteriosa, inteiramente vestida de preto, lembrava demais o próprio Walt. Coincidência? Talvez. Mas o personagem desapareceu por décadas e só retornou em 1986, nos Estados Unidos, e em 2020, no Brasil. Um detalhe curioso ou um sinal claro do acirramento das disputas autorais? Afinal, não são apenas os Simpsons que têm o hábito de prever o futuro.
A história, no entanto, se repete. Hoje, adolescentes desenham no tablet e viralizam no TikTok, mas enfrentam os mesmos impasses de quase um século atrás. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) ainda patina para lidar com uma realidade digital, híbrida, automatizada — e repleta de cláusulas contratuais pouco claras.
No fim, parece que vivemos o “novo”, mas com problemas “velhos”. O que mudou foi apenas a presença do Wi-Fi e da resolução 4K.
IA entra no roteiro — e no conflito
Como se não bastasse todo o cenário caótico, surge a cereja do bolo: a Inteligência Artificial (IA). Roteiros gerados por prompts, ilustrações criadas por modelos generativos e vozes sintetizadas por IA já fazem parte da rotina das indústrias criativas. Tudo rápido, barato e… juridicamente confuso.
A grande questão é: quem é o titular dos direitos autorais de uma obra produzida por IA? O usuário que dá o comando? A plataforma que hospeda o conteúdo? O modelo de IA que gera a obra? Ou, ironicamente, o estagiário que revisa o resultado?
No Brasil, o debate ganhou força com a Consulta Pública INPI nº 03/2025, aberta em 18 de agosto, sobre a minuta das Diretrizes de Exame de Patentes envolvendo IA. O prazo para envio de sugestões vai até 17 de outubro. Até lá, seguimos no modo “aguardando regulamentação”.
Enquanto isso, os setores criativos navegam às cegas — entre a inovação tecnológica e a ausência de regras mínimas. Um paradoxo: considerando o gigantesco montante financeiro movimentado por essas criações, seria absurdo não haver normas claras… ou talvez seja justamente por isso que a incerteza persista.
Tendências futuras e o papel do jurídico
A tendência é clara: conteúdos cada vez mais efêmeros, automatizados e personalizados por algoritmos. Quem achou que o Blu-ray teve vida curta ainda não viu quanto tempo dura um capítulo de mininovela no TikTok. Spoiler: menos que um stories.
Nesse cenário, juristas e especialistas em Propriedade Intelectual (PI) terão papel central para garantir o equilíbrio entre inovação e proteção, entre liberdade criativa e contratos justos.
Sim, contratos. Porque, por mais ágeis que sejam as tecnologias, é neles que reside o futuro dos direitos autorais — especialmente diante de temas como titularidade automatizada, autoria em criações assistidas por IA e cessão de direitos em plataformas digitais. Ainda assim, embora os contratos criem lei entre as partes, o setor precisa ser disciplinado — e, em alguns casos, redisciplinado — já que as diferenças entre os atores são abissais em todos os níveis.
Enquanto isso, as telas continuam a exibir episódios de 1 minuto. E por trás de cada frame, escondem-se debates jurídicos que ainda levarão anos para se resolver. Isso, claro, se não forem cancelados antes.
No fim das contas, a dúvida já não é apenas se a lei vai conseguir acompanhar a tecnologia. A pergunta é mais incômoda: já estamos vivendo dentro da Matrix, onde a lógica dos algoritmos dita nossas escolhas? Ou estamos, pouco a pouco, condenando o futuro a ela — assinando contratos que mais parecem pílulas azuis travestidas de inovação?