O que Yeats, Zé Ramalho e o Hulk têm a ver com Oswald de Andrade? Antropofagia, Plágio ou um Mexidão?

Yeats, Zé Ramalho, Hulk, Oswald e Dostoiévski revelam a fronteira entre antropofagia cultural, plágio e direito autoral.

Entre antropofagia e plágio, a jornada do poema “The Sorrow of Love” — da poesia irlandesa à HQ americana, até chegar à MPB brasileira — revela dilemas autorais à luz da Lei 9.610/98 e da eterna pergunta: quando devorar vira infringir?


Movimento estético ou infração?

Em 1982, um LP de Zé Ramalho ecoou versos que haviam atravessado o século e o oceano.

“Ainda há pouco era apenas uma estrela…”

A canção Força Verde abria com o mesmo lirismo que, mais de 80 anos antes, o poeta irlandês William Butler Yeats lançara em The Sorrow of Love.

Antes de virar música, o poema virou narração de HQ: em 1971, Roy Thomas e Herb Trimpe inseriram os versos na edição americana de The Incredible Hulk #140; em 1972, a versão brasileira trouxe a tradução, creditando Yeats. Isso deve ter ajudado muita gente a arrumar desculpas, num tempo em que HQ ainda não era vista como cultura.

Mas quando a letra da música reproduz exatamente a tradução publicada na revista em quadrinhos, a pergunta inevitável é: teria sido uma homenagem, uma inspiração ou uma apropriação indevida?

E afinal, Oswald de Andrade não defendia justamente essa “deglutição criativa” da cultura alheia no Manifesto Antropófago?

A fronteira entre intertextualidade, domínio público e infração autoral é mais nublada do que parece. No Brasil, o assunto é regulado pela Lei 9.610/98 e pela Convenção de Berna, mas, na prática, a teoria costuma ser outra.


A jornada dos versos: da Irlanda ao Brasil via Marvel

William Butler Yeats, Nobel de Literatura, escreveu The Sorrow of Love no final do século XIX. A obra tornou-se clássica, amplamente citada em acervos como o da The Poetry Foundation.

The Incredible Hulk #138 (Marvel), publicada em abril de 1971, roteirizada por Roy Thomas e ilustrada por Herb Trimpe, abre com versos de Yeats. Na edição brasileira, lançada em 1972 pela editora GEA (Grupo de Editores Associados) — comandada por Ernesto Carneiro —, o texto foi mantido integralmente e creditado ao autor original, prática comum nas adaptações da época.

Zé Ramalho, uma década depois, lança o LP Força Verde (1982), cuja faixa-título reproduz, sem alteração relevante, os versos da tradução publicada na revista.

Na época, não houve crédito a Yeats, à Marvel ou ao tradutor da GEA — o que gerou controvérsia e foi noticiado pela revista Veja e outros veículos.

Em edições posteriores, o nome de Yeats passou a constar, o que indica reconhecimento tácito da origem. Mas aqueles versos, somados à Força Verde… formaram um mexidão autoral difícil de digerir.

Acertou dois pássaros com uma só pedrada

Yeats faleceu em 1939, e como a lei brasileira exige 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento para entrada em domínio público (art. 41, Lei 9.610/98), isso só ocorreu a partir de 2010.

Portanto, em 1982, os versos ainda estavam protegidos por direitos autorais — e a tradução brasileira, por sua vez, também constituía obra derivada protegida autonomamente (art. 7º, XI).


Antropofagia não é permissão para copiar

Oswald de Andrade, em 1928, dizia:

“Só a antropofagia nos une…”

Defendendo uma estética de absorção e transformação das influências culturais, apresentou um programa estético, uma forma de digestão poética — devorar, absorver e transformar em algo novo e miscigenado, mas a ideia é não copiar.

Assim como o benchmarking (análise de concorrentes) não autoriza copiar marcas, patentes ou trade dress, a antropofagia artística também exige criação nova, que nasce da apropriação cultural indo além dela. Sim, benchmarking é uma forma de antropofagia. Para quem julgava as aulas de arte e literatura sem sentido, nesse momento – Receba!

O propósito antropofágico é transformar, reinterpretar e incorporar — sem abrir mão da identidade de quem cria. E tudo dentro da Lei de Direitos Autorais, que reconhece que transformar é diferente de reproduzir.


Dostoiévski, Púchkin e a digestão transformadora

Dostoiévski oferece um paralelo tão inesperado quanto esclarecedor. No célebre Discurso sobre Púchkin, pronunciado em 1880, ele reconheceu sem rodeios que poetas europeus, como Parny, André Chénier e, sobretudo, Byron, exerceram grande influência sobre Púchkin. Mas acrescentou o ponto decisivo: nem mesmo os primeiros poemas do escritor russo foram meras imitações, pois neles já se manifestavam a independência de seu gênio e uma consciência própria. Púchkin não negou o alimento estrangeiro; digeriu-o.

Mais adiante, Dostoiévski descreve aquilo que poderíamos chamar de “receptividade universal”: a extraordinária capacidade de Púchkin de penetrar o espírito de outros povos e acolher seus gênios sem perder a própria identidade. É inevitável lembrar, nesse ponto, Oswald de Andrade, afinal, há parentesco entre as duas ideias.

Oswald falaria em devorar, assimilar e recriar; Dostoiévski, mais solene, falava em receber o estrangeiro e fazê-lo renascer numa obra independente. Ambos chegam à mesma fronteira: influência é matéria-prima; imitação servil é ausência de transformação.

Antropofagia exige metabolismo: Púchkin recebeu Byron e produziu Púchkin. Se o que foi devorado permanece intacto, não houve deglutição criativa; houve apenas transporte. A cultura forte não é aquela que vive sem influências, mas a que sabe convertê-las em voz própria.

Separados por meio século e por continentes, Dostoiévski e Oswald fazem a mesma verdade ressoar por bocas diferentes: receber o outro não significa desaparecer dentro dele. E essa diferença estética é exatamente o ponto em que começa a questão jurídica.


O que diz a Lei 9.610/98 – A Lei de Direitos Autorais Brasileira?

  • Art. 46, III: citação é permitida com finalidade específica (crítica, estudo etc.) e crédito obrigatório.
  • Art. 47: paródias e paráfrases são livres desde que não sejam reprodução servil e não desmereçam a obra original.
  • Art. 29: adaptações, traduções, inclusões em fonogramas ou outras transformações exigem autorização prévia do autor ou titular.
  • Art. 7º, XI: as traduções e adaptações são obras derivadas e protegidas como criação nova.

Mesmo em uma “homenagem” ou “citação”, a reprodução literal, sem autorização e/ou sem crédito, caracteriza infração autoral.

Por isso, no prato de Zé, o que era para ser antropofagia acabou virando um mexidão jurídico muito indigesto.


E quando acontece “Plágio de Plágio”?

A expressão “plágio de plágio” é instigante, mas tecnicamente imprecisa. O direito não enxerga uma “cadeia de perdões”, e sim uma cadeia de responsabilidades.

Quando alguém copia de quem já copiou, ambos respondem ao titular original e, normalmente, respondem isolada e individualmente. Processos e indenizações podem ser reunidos em caso de aproveitamento conjunto.

No caso concreto, houve reprodução de versos de Yeats (ainda protegidos em 1982) e de sua tradução publicada em 1972 (obra derivada protegida). Por isso, antes foi dito que acertou dois pássaros com uma só pedrada, qualquer um dos dois, isolada e individualmente, poderia ter questionado judicialmente.

Não há herança de culpa, há apenas nova infração.


E se estivesse em Domínio Público?

Desde 2010, Yeats está em domínio público no Brasil. Isso permite:

  • Criar novas traduções a partir do original.
  • Usar o texto original livremente, sem pagar direitos ao espólio.

Contudo, não permite:

  • Usar traduções pré-existentes sem autorização.
  • Reproduzir expressões textuais de terceiros ainda protegidas.

O domínio público abre o conteúdo-base, mas não desbloqueia suas derivações.
A tradução, a música e a adaptação continuam a ter proteção própria e independente.


Engenharia de direitos

A lição dos Modernistas, mesmo quase um século depois, continua atual:

Devore para transformar.

A criatividade pode e deve andar lado a lado com o compliance: com pesquisa de origem, créditos adequados e reinterpretação crítica, a arte segue viva, segura e remunerada.


A fome e a Lei

No fim das contas, a arte não é inocente — nem deve ser. O mesmo apetite que moveu Oswald de Andrade a devorar o mundo moveu Yeats, o Hulk, Zé Ramalho e todo criador que ousa digerir o que veio antes.

Quando Isaac Newton disse: “Se enxerguei mais longe, foi por ter subido nos ombros de gigantes”, falava — sem saber — de benchmarking, de antropofagia, de tudo o que se aprende mastigando o passado.

A diferença está no resultado: quando há transformação, é antropofagia; quando há repetição, é plágio.

A Propriedade Intelectual não existe para punir a fome, mas para impedir a escassez. Porque quando o banquete criativo se transforma num buffet de cópias, logo não haverá mais o que comer e nem quem cozinhe.

A linha entre inspiração e infração é tão tênue quanto a que separa o gênio do jeitinho.

E se Oswald de Andrade ainda estivesse por aqui, talvez resumisse tudo num verso que caberia tanto num manifesto literário quanto numa sentença judicial:

“Tupi or not Tupi — eis a questão jurídica.”


Nota de Fontes e Transparência

Este artigo combina legislação oficial, documentos literários e históricos, registros de imprensa e publicações especializadas. Para que o leitor possa conferir a origem e a função de cada informação, foram consultadas as seguintes fontes:

  • Base jurídica: Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais, especialmente os artigos 7º, XI; 14; 29; 41; 46, III; e 47. A referência internacional é a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, disponibilizada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
  • W. B. Yeats: o texto original de The Sorrow of Love, disponibilizado pela Poetry Foundation, foi utilizado para identificar o poema e comparar seu percurso entre a literatura, os quadrinhos e a música.
  • Oswald de Andrade: o Manifesto Antropófago foi consultado em sua publicação original na Revista de Antropofagia, ano 1, nº 1, maio de 1928, preservada pela Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, da Universidade de São Paulo.
  • Dostoiévski e Púchkin: o paralelo entre influência estrangeira e criação independente baseia-se no Discurso sobre Púchkin, de Fiódor Dostoiévski, em edição acadêmica disponibilizada pela Universidade do Oregon. Nesse discurso, Dostoiévski reconhece as influências europeias recebidas por Púchkin, mas ressalta que sua obra não constituiu mera imitação e preservou a independência de seu gênio criador.
  • A edição brasileira do Hulk: a matéria “O Incrível Hulk nº 1 (GEA)”, do Universo HQ, documenta a publicação brasileira de 1972, identifica Roy Thomas e Herb Trimpe e reproduz o trecho traduzido posteriormente utilizado na canção Força Verde.
  • O episódio envolvendo Zé Ramalho: a reconstrução histórica foi confrontada com “O dia em que Zé Ramalho plagiou o Hulk”, do Universo HQ, e “Quando Zé Ramalho plagiou O Incrível Hulk”, do O Vício.
  • Registro de imprensa de 1982: trata-se da reportagem “A prova do Hulk: um plágio revelado por um velho gibi”, publicada pela revista Veja em 21 de julho de 1982, página 139. Como não foi localizado, durante esta revisão, um endereço público direto para a edição no acervo da revista, a reportagem foi consultada por meio da reprodução apresentada pelo Universo HQ e da transcrição publicada pelo Jornal GGN.

As fontes acima documentam os textos, datas e acontecimentos examinados. Os paralelos entre antropofagia, influência, transformação criativa e plágio, assim como a análise jurídica apresentada, são interpretações do autor. Links verificados em 8 de setembro de 2026.


Leituras conectadas no REVISUM

Para continuar o percurso entre antropofagia cultural, autoria e os limites jurídicos da apropriação:

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