A saga do Putos desse Danilo Gentili e Cia. continua.
“UM PUTA FESTIVAL”. “DEVASSA”. “PUTOS”. Calma. Não é provocação nem mesa de bar em fim de noite. São marcas. E, quando marcas entram em cena, o que se discute raramente é apenas semântica — discute-se poder, critério e maturidade institucional.
Em dezembro de 2025, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma sentença de primeira instância declarou ilegal o indeferimento, pelo INPI, do pedido de registro da marca “PUTOS” para vinhos. O processo nº 5076948-83.2024.4.02.5101 reuniu uma importadora de matriz cultural portuguesa, uma autarquia zelosa — talvez zelosa demais — dos chamados “bons costumes” e um Judiciário convocado a responder a uma pergunta simples e desconfortável: até onde vai a proteção da moral e onde começa a censura do signo?
A palavra fora do dicionário
No Brasil, “puto” carregou, por décadas, significados ásperos. Hoje, esses sentidos foram sendo atenuados por um cotidiano moldado por funk, rap e trap — linguagens que deslocaram fronteiras e normalizaram fricções. Em Portugal, a palavra nunca foi problema: é menino, filho, garoto. Uso doméstico, quase afetivo.
O INPI escolheu a leitura mais ortodoxa possível. Aplicou o art. 124, III, da Lei da Propriedade Industrial, que veda o registro de sinais considerados contrários à moral e aos bons costumes. Fez isso como quem lê um verbete isolado, apartado da história, do mercado e do público ao qual a marca se dirige.
A sentença fez o caminho inverso. Olhou para o mercado de vinhos, para a tradição ibérica, para o consumidor médio — adulto, informado, nada literal — e para a própria prática administrativa do Instituto. Não absolveu a palavra. Reinterpretou o seu uso.
Devassa, putos e a memória curta da Administração
Há uma ironia discreta — quase machadiana — no histórico do próprio INPI. A mesma autarquia que recusou “PUTOS” para vinhos concedeu “DEVASSA” para cervejas. Também deferiu “Putos de Sampa” e outros signos de fricção semântica evidente. O resultado é um critério oscilante, que produz mais insegurança do que proteção e traz desconforto real ao mercado.
Forma-se um pêndulo moral que se move conforme o segmento, o receio institucional ou o desconforto subjetivo do examinador. No mercado de bebidas, a provocação leve é regra. O consumidor de cachaça que o diga. Adultos entendem códigos, reconhecem exageros, riem do jogo simbólico.
O Judiciário, ao acolher o pedido, não endossou grosserias nem normalizou preconceitos. Fez algo mais difícil: lembrou que o papel do Estado não é higienizar a linguagem do mercado, mas garantir previsibilidade, proporcionalidade e coerência regulatória.
Humor, palco e o efeito colateral da fama
O caso ganhou ainda mais ruído ao orbitar o universo midiático e humorístico, com referências públicas a Danilo Gentili e ao seu entorno criativo. A presença de figuras conhecidas costuma produzir um efeito colateral curioso: o debate jurídico se contamina por simpatias, antipatias e moralizações laterais, muitas vezes alheias ao núcleo técnico da controvérsia.
Os benefícios e os malefícios disso, como sempre, só o tempo revelará.
O que fica depois do julgamento
A decisão não encerra o debate. O INPI pode recorrer — e, provavelmente, recorrerá. Outros casos virão. Palavras continuarão a envelhecer, mudar de sentido, provocar desconforto. O sistema de marcas seguirá sendo testado, não apenas por grandes corporações, mas por signos pequenos, irônicos, deslocados — exatamente aqueles que expõem as costuras do sistema.
No fundo, o caso “PUTOS” não é sobre vinho. É sobre maturidade institucional. Sobre o Direito lidando com linguagem viva sem tentar congelá-la por medo — e lidando com a mídia sem se paralisar pelo mesmo motivo.
Enquanto isso, a saga do Putos desse Danilo Gentili e Cia. continua.
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