Jornais ao redor do mundo recorrem à Justiça diante da ausência de regras claras sobre o uso de conteúdo no treinamento de IA. No Brasil, a ação da Folha de S.Paulo alinha-se a casos internacionais.
Artigo atualizado em maio de 2026 para incluir novos desdobramentos sobre o caso Folha/OpenAI, o PL 2.338/2023 e precedentes internacionais envolvendo IA e direitos autorais.
Imprensa intensifica batalha judicial contra IA
A disputa entre veículos de imprensa e gigantes da tecnologia pelo uso de conteúdo jornalístico em sistemas de inteligência artificial (IA) ganhou um capítulo significativo no Brasil. Em 20 de agosto de 2025, a Folha de S.Paulo ingressou com uma ação contra a OpenAI, empresa por trás do ChatGPT, alegando violação de direitos autorais e concorrência desleal.
Segundo a petição inicial, a OpenAI teria acessado e utilizado seus conteúdos para treinar seus modelos de linguagem, sem autorização ou remuneração. A ação requer indenização, a deleção dos modelos treinados com material do jornal e a proibição de usos futuros semelhantes.
Link para a matéria da Folha: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/folha-entra-com-acao-contra-openai-por-concorrencia-desleal-e-violacao-de-direitos-autorais.shtml?utm_source
Um padrão global: da Folha ao New York Times e além
Nos Estados Unidos, o New York Times processou a OpenAI e a Microsoft em dezembro de 2023. Em fim de março de 2025, a Corte do Distrito Sul de Nova York negou em parte os pedidos de arquivamento e, em 4 de abril de 2025, publicou opinião detalhada que manteve diversas alegações de violação de direitos autorais contra as empresas, ainda que tenha rejeitado alguns pontos apresentados pelo Times contra a OpenAI.
Outros casos semelhantes incluem ações do The Intercept, Raw Story e AlterNet (fev/2024), de jornais como Chicago Tribune e New York Daily News (abr/2024), do Center for Investigative Reporting/Mother Jones (jun/2024), além da agência Asian News International (Índia) (nov/2024). Parte dessas disputas foi consolidada em litígio coordenado (MDL) no SDNY, refletindo um padrão judicial global.
Os pedidos judiciais geralmente abrangem:
- Indenização por violações autorais e prejuízos econômicos;
- Proibição de uso futuro de conteúdo protegido;
- Deleção ou reformulação de modelos de IA treinados com ilicitude.
Os demandantes argumentam que o scraping de dados jornalísticos reduz tráfego orgânico, impacta receitas publicitárias e ameaça a viabilidade do jornalismo independente.
Judiciário ocupa o vácuo legislativo
A crescente judicialização das disputas envolvendo inteligência artificial evidencia a ausência de regras claras sobre o uso de dados protegidos no treinamento de modelos.
No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece normas gerais para a IA com foco em transparência e responsabilidade, foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e hoje tramita na Câmara dos Deputados. Contudo, o texto não trata de forma específica o uso de conteúdo jornalístico, deixando brechas que acabam sendo preenchidas pela via judicial.
Nessas ações cíveis, o ordenamento brasileiro admite que condutas novas sejam analisadas à luz de leis já existentes — como a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A interpretação analógica permite que os tribunais adaptem normas tradicionais a contextos emergentes, como o da IA generativa.
O desafio, contudo, é o tempo necessário para a consolidação da jurisprudência. Enquanto no campo cível há margem para evolução interpretativa, no direito penal a tipificação deve ser estrita, o que inviabiliza soluções por analogia. Assim, a morosidade legislativa abre espaço para um protagonismo judicial inevitável — justamente aquele que o próprio Legislativo costuma criticar, mas que se torna a única alternativa prática diante da inércia normativa.
Jurisprudência como reguladora de fato?
Na ausência de leis específicas, a jurisprudência acaba assumindo um papel regulador, transformando decisões judiciais isoladas em parâmetros de conduta para todo o mercado.
Caso os tribunais brasileiros sigam precedentes internacionais — como o processo movido pelo New York Times contra a OpenAI nos Estados Unidos —, poderão consolidar orientações práticas que vão desde a definição de modelos de licenciamento de conteúdo até a responsabilização pela extração de dados protegidos, como aqueles disponíveis atrás de paywalls, passando ainda pela fixação de limites ao uso de materiais jornalísticos e autorais em sistemas de inteligência artificial.
Nesse cenário, o Judiciário se antecipa ao Legislativo e se torna, na prática, o agente que delineia as fronteiras do uso lícito de dados na era digital.
Perspectivas no Brasil
A ação da Folha pode inaugurar um ciclo de judicialização em escala nacional, sobretudo se outros grandes veículos — como Grupo Globo ou Estadão — aderirem à mesma estratégia. As respostas da OpenAI e eventuais decisões liminares indicarão até que ponto o Judiciário brasileiro será capaz de equilibrar proteção intelectual e estímulo à inovação tecnológica.
O problema é que, diante da lentidão do Legislativo e da postura distante do Executivo, os tribunais são levados a ocupar um espaço regulatório para o qual não foram originalmente concebidos. Isso cria um risco de politização das decisões, uma vez que temas de alta repercussão econômica e estratégica tendem a atrair pressões políticas, corporativas e ideológicas. Diferentes interpretações sobre liberdade de imprensa, proteção de dados e soberania digital podem levar a julgamentos desiguais, contaminados por agendas externas ao mérito jurídico.
Assim, o que deveria ser uma resposta técnica pode transformar-se em campo de disputas políticas, enfraquecendo a segurança jurídica e gerando incertezas para empresas, veículos de comunicação e para a própria sociedade. O desafio, portanto, não é apenas equilibrar inovação e propriedade intelectual, mas também garantir que essa arbitragem judicial não se torne refém da polarização política que já afeta outros campos do direito no Brasil.
Atualização: a disputa entrou na fase da prova, do licenciamento e da regulação
Desde a publicação deste artigo , a ação da Folha de S.Paulo contra a OpenAI deixou de ser apenas uma notícia inaugural sobre a judicialização da inteligência artificial no Brasil. O processo nº 1107237-96.2025.8.26.0100, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), passou a tramitar sob segredo de Justiça, logo, não é possível dizer da vitória de qualquer das partes. O que permanece intocado e altamente relevante, porém, é o seu significado estratégico. A Folha acusa a OpenAI de utilizar conteúdo jornalístico protegido — inclusive material restrito a assinantes — sem autorização ou remuneração. A discussão, portanto, vai muito além do treinamento abstrato de sistemas de IA; ela alcança a apropriação econômica de uma infraestrutura editorial construída com base em apuração, redação, edição, responsabilidade jurídica, reputação e investimento contínuo.
Esse ponto se tornou ainda mais central à medida que o debate internacional avançou. No caso The New York Times v. OpenAI/Microsoft, a Justiça norte-americana não encerrou a controvérsia de plano: embora tenha rejeitado algumas teses secundárias, manteve em discussão as alegações centrais de violação de direitos autorais. O andamento desse processo demonstra que o conflito entre a imprensa e a inteligência artificial não será resolvido por slogans tecnológicos, mas sim por prova técnica, análise de cópia, demonstração de substituição econômica, rastreabilidade de dados e pela avaliação concreta do uso feito pelas plataformas.
O caso Anthropic acrescentou outra camada complexa ao problema. A Justiça dos Estados Unidos admitiu, em determinado contexto, que o treinamento de modelos poderia ser analisado sob a ótica do fair use (uso justo), mas separou essa discussão da origem ilícita do material utilizado. Em outras palavras: uma coisa é debater se o processo de treinamento pode ser considerado transformativo; outra, essencialmente diferente, é formar bibliotecas de dados com obras obtidas por meios irregulares. A proposta de acordo bilionário envolvendo autores e a Anthropic reforça que a IA generativa deixou definitivamente o terreno das teses acadêmicas para entrar no território da indenização, do licenciamento e da conta a pagar.
No Brasil, o PL 2.338/2023, que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial, segue na Câmara dos Deputados aguardando o parecer da Comissão Especial. Isso significa que o país ainda carece de uma resposta legislativa consolidada para pontos vitais, tais como: transparência nos dados de treinamento, limites para o uso de conteúdo protegido, remuneração de titulares, exceções legais de mineração de textos, responsabilidade civil e a preservação dos direitos autorais na economia de dados. Enquanto a lei não vem, o Judiciário assume o papel de laboratório provisório de uma disputa que redesenha as fronteiras entre imprensa, autores, plataformas de tecnologia e consumidores de informação.
A pergunta central, portanto, amadureceu. Não se trata apenas de saber se uma máquina pode “aprender” com textos disponíveis na internet. Trata-se de definir quem financia a matéria-prima intelectual que torna essa máquina útil. Se jornais, editoras, autores e fotógrafos precisam investir capital e trabalho para produzir conteúdo confiável, a exploração comercial desse acervo por sistemas de IA não pode ser tratada como um fenômeno neutro, inevitável ou isento de consequências econômicas. A judicialização da IA pode estar apenas começando e já revela um lado complexo: a busca de soluções nos tribunais para dilemas profundos sobre inovação, licenciamento ou apropriação. Com o novo sendo julgado à luz do antigo, só o tempo dirá se a via judicial é o melhor caminho.
Conclusão
O litígio entre a Folha de S.Paulo e a OpenAI não é um fato isolado, mas o sintoma de um ecossistema digital que expandiu suas fronteiras à revelia de salvaguardas regulatórias. Diante da inércia legislativa, a conversão dos tribunais em laboratórios institucionais tornou-se um passo inevitável.
Contudo, essa transferência de responsabilidade carrega riscos evidentes: a criação de uma jurisprudência fragmentada, potencialmente exposta a pressões corporativas e políticas, e incapaz de oferecer a estabilidade de longo prazo que tanto o mercado de tecnologia quanto o setor de comunicação demandam.
Recorrer ao Poder Judiciário para arbitrar o futuro da inteligência artificial no Brasil é um remédio de urgência, mas não um substituto para o devido processo legislativo. A construção de precedentes cíveis pode até mitigar o vácuo normativo imediato e forçar as plataformas à mesa de negociação, mas a pacificação dessa matéria exige regras do jogo claras, perenes e democráticas.
Afinal, se a justiça tardia é injustiça qualificada, a legislação tardia é a obsolescência programada do próprio Direito diante do futuro.
Leituras conectadas no REVISUM
Para aprofundar a discussão sobre inteligência artificial, direitos autorais, jornalismo, autoria, licenciamento e propriedade intelectual, leia também no REVISUM:
- A MÁQUINA NÃO É AUTORA: O NOVO DISFARCE DA APROPRIAÇÃO INTELECTUAL — sobre a diferença entre IA, inventor, titularidade e organização econômica.
- O AUTOR SEM OBRA, A OBRA SEM AUTOR — uma reflexão sobre inteligência artificial, royalties e o colapso da autoria clássica.
- VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: COMO IDENTIFICAR, PROVAR E REAGIR — guia para compreender quando inspiração, cópia, acesso indevido ou uso não autorizado se transformam em infração.
- CORRIDA POR PATENTES: Pedidos de Proteção à IA Crescem no Brasil — sobre a proteção jurídica da própria inteligência artificial como ativo econômico.
- Webtoons, Novelas Verticais e IA: As Novas Fronteiras da Propriedade Intelectual — sobre novos formatos digitais, contratos, plataformas e criações assistidas por IA.
- Briga no X entre brasileiros, russos e japoneses. Motivo: pirataria. — sobre acesso, distribuição, pirataria e circulação global de obras protegidas.
- QUANDO O PERSONAGEM PAGA A CONTA: Mafalda, Pato Donald e o poder invisível do catálogo — sobre personagens, catálogos, contratos e a economia invisível da cultura.

